Cidadania Italiana via paterna judicial

CIDADANIA ITALIANA VIA PATERNA

A maioria dos descendentes de cidadãos italianos têm direito a obter a cidadania italiana jus sanguinis (“direito de sangue”), independente se for filho, neto, bisneto, trineto, tetraneto.

Para os requerentes que residam fora do território italiano, o pedido de reconhecimento da cidadania italiana jus sanguinis deve ser feito junto ao consulado italiano pertencente ao local de residência do interessado. Assim, se o requerente reside em São Paulo, este deve solicitar o reconhecimento de sua cidadania junto ao Consulado Geral de São Paulo.

No entanto, muitos consulados não dão conta de tantos pedidos, especialmente em regiões de grande concentração de descendentes italianos, como SP, RS, PR e as filas de espera são demasiado longas, podendo chegar a 10, 12 anos apenas para entregar a documentação.

Ocorre que o Art. 3, do Decreto do Presidente da República n° 362, de 18/04/1994, estabelece um prazo máximo de 730 dias para a conclusão de processos administrativos.

Em razão deste descumprimento por parte de muitos consulados italianos é possível requerer, pela via judicial, o reconhecimento da cidadania italiana. É a chamada cidadania italiana paterna via judicial ou ações contra as filas dos consulados.

O processo tramitará perante o Tribunal de Roma e será conduzido por intermédio de advogado regularmente habilitado ao exercício da advocacia na União Europeia.

O fundamento dessas ações junto ao Tribunal Italiano será exatamente o descumprimento do prazo estipulado em lei para conclusão do pedido de cidadania por parte do Estado Italiano.

Para tanto, os requerentes devem estar na fila do consulado ou devem entrar na fila para que possam posteriormente ingressar com o processo judicial.

 

Outros casos de cidadania paterna via judicial

Além das ações contra as filas dos consulados que superem 2 anos de espera para conclusão dos processos de cidadania italiana, também é possível socorrer-se do judiciário em outras situações que impliquem a recusa por parte da rede consular ou comune.

 

Filhos naturais fora do casamento

São os casos em que o declarante do nascimento do filho não foi o genitor que transmite a cidadania italiana ou este não era casado com a mãe, que fora a declarante do nascimento.

Pela legislação italiana, não se transmitiu a cidadania italiana, podendo ser rejeitado pelo consulado ou comune.

Para estes casos, a única possibilidade de ter o direito reconhecido é pela via judicial.

 

Ausência de certidão de nascimento ou batismo do antenato

Como sabemos, o território italiano sofreu ao longo das décadas com guerras, que levaram a incêndios e bombardeios que, por vezes, destruíram arquivos e igrejas. Isso inviabiliza o reconhecimento da cidadania pela via administrativa pois falta a certidão do ascendente italiano, que dá origem ao direito.

No entanto, pela via judicial, é possível apresentar outros documentos de forma a suprir a ausência do registro de nascimento italiano, tais como o registro do serviço militar, e ter o direito reconhecido pelo juiz, independentemente dos vícios formais ou substanciais que afetem a documentação dos descendentes.

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