Cidadania Italiana Via Judicial

Cidadania italiana via judicial

A maioria dos descendentes de cidadãos italianos têm direito a obter a cidadania italiana jus sanguinis (“direito de sangue”), pela via judicial ou administrativa. Independente se for filho, neto, bisneto, trineto, tetraneto.

A cidadania italiana via judicial tem se tornado mais frequente nos últimos anos.

Cidadania Via Materna

Primeiro pois este é o único caminho a quem tenha uma mulher na linhagem e o filho desta tenha nascido antes de 1948, a chamada cidadania via materna.

Nestes casos, é importante verificar a existência de mulher na linhagem de descendência e, caso exista, temos que verificar a data de nascimento do filho ou filha dela. Se nasceu depois de 1948, a cidadania foi transmitida. No entanto, se o filho ou filha desta mulher nasceu antes de 1948, temos um caso de cidadania via materna judicial.

Cidadania Via Paterna

Também é possível se socorrer do judiciário italiano nos casos de longas filas de espera nos consulados, também chamada ação contra as filas dos consulados. Para tanto, o interessado deve residir em uma região pertencente a um consulado com fila de espera superior a 2 anos. Este é o caso de São Paulo, por exemplo, que hoje tem uma fila de espera de 12 anos.

Outra possibilidade de recorrer ao judiciário nos casos de cidadania via paterna, em que estivermos diante de uma recusa por parte da rede consular ou comune italiano.

Além disso, os filhos naturais fora do casamento que tenham sido declarados pelo progenitor que não transmite a cidadania italiana também podem valer-se do judiciário. Isso ocorre pois, pela legislação italiana, não se transmitiu a cidadania, pelo que pode ser rejeitado pelo consulado ou comune.

Outrossim, pela via judicial também é possível apresentar outros documentos de forma a suprir o registro de nascimento do antenato, quando este não fora encontrado por algum motivo justificável, como destruição de livros por incêndio, guerra etc.

Em todos os casos, os processos tramitarão perante o Tribunal Italiano e serão conduzidos por advogado regularmente habilitado ao exercício da advocacia na União Europeia.

 

Ficou com alguma dúvida? Envie um e-mail para cksassoadv@gmail.com.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *