Cidadania Portuguesa para Filhos Adotados

Cidadania Portuguesa para filhos adotados

É possível requerer a cidadania portuguesa para filhos adotados por cidadão português.

Tal possibilidade, no entanto, só abrange a adoção plena. Isso significa que a adoção deve ser irrevogável, sendo o adotado considerado filho legítimo dos adotantes para todos os efeitos legais.

Para fins de nacionalidade portuguesa, a adoção deve ter ocorrido na menoridade do adotado.

 

Adoção ocorrida após a vigência da Lei da Nacionalidade (Lei n° 37/81, de 08 de outubro)

As condições e requisitos para adquirir a nacionalidade portuguesa estão previstos nos artigos 5° e 9° da Lei 37/1981, de 03 de Outubro (Lei da Nacionalidade), bem como no artigo 16° do Regulamento da Lei da Nacionalidade (Decreto-Lei n° 237-A/2006, de 14 de Dezembro), abaixo elencados:

  • Ter sido adotado por um português, antes dos 18 anos e depois de 8 de outubro de 1981;

  • Comprovar ligação efetiva à comunidade portuguesa;

  • Ter a decisão do tribunal que decretou a adoção, com o respectivo trânsito em julgado (se ocorrida fora de Portugal, deve ser feita a homologação da sentença estrangeira de adoção perante o tribunal português);

  • Não ter sido condenado por um crime que em Portugal seja punível com pena de prisão de 3 anos ou mais;

  • Não exercer cargos públicos, que não sejam apenas funções técnicas, noutro país;

  • Não ter prestado serviço militar não obrigatório noutro país;

  • Não estar envolvido em atividades relacionadas ao terrorismo.

 

Adoção ocorrida antes da vigência da Lei da Nacionalidade (Lei n° 37/81, de 08 de outubro)

Tendo a adoção ocorrido antes de 8 de outubro de 1981, alguns aspectos devem ser observados:

  • A adoção deve ter ocorrido antes do adotado completar 18 anos e antes de 08 de outubro de 1981;

  • Ter a decisão do tribunal que decretou a adoção, com o respectivo trânsito em julgado (se ocorrida fora de Portugal, deve ser feita a homologação da sentença estrangeira perante o tribunal português);

  • O trânsito em julgado da sentença do tribunal que declarou a adoção deve ter ocorrido antes de 08 de outubro de 1981;

  • O adotado deve ter uma ligação efetiva à comunidade portuguesa;

  • O adotado deve declarar que quer adquirir a nacionalidade portuguesa;

  • Não pode ter sido condenado por um crime que em Portugal seja punível com pena de prisão de 3 anos ou mais;

  • Não exercer cargos públicos, que não sejam apenas funções técnicas, noutro país;

  • Não ter prestado serviço militar não obrigatório noutro país;

  • Não estar envolvido em atividades relacionadas com terrorismo;

  • Pagamento da taxa referente ao pedido de nacionalidade portuguesa por aquisição.

 

Ligação efetiva à comunidade portuguesa

O adotado deve apresentar documentos que comprovem a sua ligação à comunidade portuguesa. Tais como residência legal em território português, declaração da Segurança Social, boletins dos filhos nascidos ou registrados em Portugal, declaração de IRS, recibos de vencimentos, contas de água, luz ou renda de casa, entre outros.

 

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