Cidadania portuguesa para filhos de cidadão português

Cidadania portuguesa para filhos de cidadão português

A lei de nacionalidade portuguesa prevê a possibilidade dos filhos de pai ou mãe de nacionalidade originária portuguesa, bem como aos netos destes, nascidos no estrangeiro, de obter a cidadania portuguesa.

Em ambos os casos, a Constituição Federal do Brasil e a Constituição Federal de Portugal permitem que este cidadão tenha a chamada dupla cidadania, isto é, será considerado cidadão brasileiro no Brasil e cidadão português em Portugal.

Imaginemos que um cidadão português tenha imigrado para o Brasil, não estando a serviço do governo de Portugal e contraia matrimônio com uma cidadã brasileira e desta relação nasce um filho em terras brasileiras.

De acordo com a Constituição Federal brasileira, esse filho adquire automaticamente a nacionalidade brasileira, isto porque no Brasil vigora o princípio do “jus soli”, ou seja, nascido no Brasil, seja filho de estrangeiro, desde que não esteja a serviço do respectivo país estrangeiro, será considerado cidadão brasileiro.

No entanto, se este filho for reconhecido pelo pai durante a menoridade poderá requerer a nacionalidade portuguesa originária. Isto é possível, porque diferente do Brasil, que adota o princípio do “jus soli”, Portugal adota como regra o princípio do “jus sanguinis”, ou seja, a descendência se comprova pela descedência direta.

Assim, se comprovar ser filho de cidadão português, reconhecido na menoridade, poderá requerer a nacionalidade portuguesa e posteriormente transmitir o direito à nacionalidade portuguesa aos seus descendentes diretos: filhos e/ou netos.

O reconhecimento da nacionalidade portuguesa para filhos poder ser solicitado através do consulado português do local de residência do interessado ou diretamente em Portugal.

Neste ponto, vale destacar que o consulado português não irá analisar o pedido, ele apenas funcionará como uma ponte de ligação entre o interessado e a conservatória de registo central de Lisboa, para encaminhar os documentos, um mero intermediário.

Tendo em vista que a Conservatória de Registo Central de Lisboa recebe milhares de pedidos diariamente, o processo poderá durar alguns anos até que o pedido seja apreciado.

Recomendamos, se possível, o interessado requerer diretamente em Portugal, pessoalmente em uma das Conservatórias de Registo Civil ou através de um advogado inscrito na Ordem dos Advogados em Portugal, por ser uma via mais rápida e segura.

Recomendamos também, cuidado com empresas de assessorias de cidadania portuguesa, uma vez que é uma atividade ilegal em Portugal, e estão cometendo crime de procuradoria ilícita.

Somente os advogados inscritos em Portugal podem requerer a cidadania portuguesa em nome de terceiros.

Protocolado o processo de nacionalidade, este seguirá um trâmite até a sua conclusão.

Durante o processo poderá haver algumas exigências para serem cumpridas, sob pena de indeferimento do processo de nacionalidade.

processo-nacionalidade-portuguesa

Dessa forma, é muito importante estar atento aos prazos e também aos documentos exigidos para o processo de nacionalidade portuguesa.

As exigências mais comuns no processo de nacionalidade são:

  • documentação incompleta ou irregular;
  • necessidade de retificação para corrigir divergências de nomes, locais e datas nos registros brasileiros;
  • transcrever o casamento em Portugal;
  • homologar o divórcio em Portugal;
  • não reconhecimento do filho na menoridade

Caso queira mais informações sobre o assunto ou se ficou com alguma dúvida, escreva-nos um e-mail: cksassoadv@gmail.com

Nossos advogados são inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil e na Ordem dos Advogados em Portugal.

Leia também: Nome civil e sua composição e Ação de Retificação de Registro Civil.

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