Mudança de nomes

O que é Mudança de Nome?

É um processo judicial que tem por objetivo a alteração do nome. Porém o motivo dessa alteração deve ser comprovadamente relevante e expresso no ordenamento jurídico atual vigente, visto que a regra geral prevista na lei de registros públicos é a da imutabilidade do nome.

Não basta para tanto, apenas a vontade pura e simples em alterar o nome. E, além disso, deve-se restar comprovado que o requerente a alteração de nome não esteja tentando uma forma de fugir de obrigações contraídas ou qualquer outra pendência.

Cumpre ressaltar, ainda, que o sobrenome deve ser mantido a fim de conservar a identidade familiar e respeitar os princípios da anterioridade e veracidade dos registros públicos.

Como funciona?

O processo deverá ser instruído com as razões e documentos que comprovem a necessidade da alteração do nome, em decorrência de um dos casos previstos na Lei de Registros Públicos. Além disso, o pretendente a alteração de nome deve comprovar que não tem nenhuma pendência ou irregularidade perante órgãos públicos e financeiros, razão pela qual devem ser apresentados além dos documentos pessoais como RG, CPF, certidão de nascimento e casamento atualizadas, comprovante de endereço, título de eleitor, certidão de quitação eleitoral e, também, certidão dos cartórios de protestos dos últimos 10 (dez) anos, certidão dos distribuidores cíveis e criminais da Justiça Federal e Estadual, entre outros documentos que comprovem ou atestem a utilização do nome que pretende ser incluído no registro civil, sem prejuízo de outros documentos que o juiz achar necessário.

O processo deve, necessariamente, ter a intervenção e concordância do Ministério Público que atua em feitos dessa natureza, em virtude do interesse público existente, com o objetivo de proteger a segurança e exatidão dos registros públicos.

Quanto tempo demora o processo?

Uma ação com o intuito de alteração de nome no registro civil tem um prazo estimado de 6 meses a 1 ano, dependendo do grau de complexidade da causa.

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