Nacionalidade Portuguesa para filhos de pai ou mãe portugueses

Nacionalidade Portuguesa para filhos de pai ou mãe portugueses

Os filhos de pai português ou mãe portuguesa que tenha nascido ou tenha residência no estrangeiro têm direito a requerer a nacionalidade portuguesa por atribuição (art. 1º, c, Lei da Nacionalidade).

Nacionalidade por atribuição significa que é uma nacionalidade de origem, que produz efeitos desde o nascimento (art. 11º da Lei da Nacionalidade). Por consequência, não afeta a validade das relações jurídicas estabelecidas com base em outra nacionalidade.

A nacionalidade por atribuição só passa a produzir efeitos a partir do registro do ato junto à conservatória dos registos civis. No entanto, uma vez registrada, a nacionalidade portuguesa produz efeitos retroativos à data de nascimento.

Nessa modalidade é possível que um bisneto de português ou portuguesa tenha atribuída a nacionalidade portuguesa, desde que seu avô ou avó e seu pai ou mãe requeiram a atribuição da nacionalidade. Assim, o avô ou avó, sendo filho de português terá a nacionalidade reconhecida, passando, por consequência ao filho (pai ou mãe do requerente) e, posteriormente, ao bisneto.

É importante ressaltar que o direito à nacionalidade portuguesa não é transmissível e só é possível o requerimento enquanto o filho ou filha de pai ou mãe portuguesa seja vivo, por ele ou ela próprio ou por procurador. No entanto, o direito de petição extingue-se com o óbito e, portanto, não é possível o requerimento à nacionalidade pelos sucessores.

Caso o requerente à nacionalidade portuguesa seja menor de idade, este deve ser representado por ambos os progenitores ou pelo progenitor titular do poder paternal ou das responsabilidade parentais, com a respectiva comprovação.

 

Documentos Necessários

– Certidão de nascimento do progenitor português;

– Certidão de nascimento do requerente;

– Cópia certificada do documento de identificação do requerente;

– Procuração.

 

Além disso, podem ser necessários outros documentos, conforme o caso. Tais como: transcrição de casamento, homologação de divórcio ocorrido no estrangeiro, entre outros.

É importante frisar também que divergências de nomes, sobrenomes, datas, idades e locais devem ser retificados, sob pena do processo ser indeferido pela Conservatória. (Leia mais sobre retificação de registro civil aqui)

 

Se ficou com dúvidas sobre esse tema, envie um e-mail para cksassoadv@gmail.com

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *