Nacionalidade Portuguesa por Tempo de Residência

Nacionalidade portuguesa por tempo de residência

Quem acompanha futebol, provavelmente já leu ou assistiu em noticiários materiais sobre jogadores brasileiros que se naturalizaram portugueses e até defenderam a seleção portuguesa de futebol em copas do mundo.

Alguns exemplos mais recentes são dos ex-jogadores Liédson e Deco e, também, do zagueiro Pepe, que atualmente atua pelo Porto FC e pela seleção nacional daquele país.

Nos três casos acima citados, nenhum deles são filhos ou netos de cidadãos portugueses e todos nasceram no Brasil. Como conseguiram adquirir a cidadania portuguesa?

A lei de nacionalidade portuguesa prevê a possibilidade de aquisição por naturalização por tempo de residência em Portugal.

 

A quem se aplica

O interessado deverá preencher todos os requisitos abaixo no momento da apresentação do pedido.

  • estrangeiro;

  • maior de idade ou emancipado segundo a lei portuguesa

  • residir legalmente em Portugal há pelo menos 5 anos;

  • conhecer suficientemente a língua portuguesa;

  • não ter sido condenado definitivamente por crime punível em Portugal, com pena de prisão igual ou superior a 3 anos;

  • não estar envolvido com atividades de terrorismo;

O artigo 6º da lei de nacionalidade dispõe que o Governo poderá conceder a nacionalidade ao estrangeiro desde que este cumpra todos os requisitos acima mencionados.

Assim, mesmo preenchendo os requisitos não é uma nacionalidade automática, depende da análise do caso em concreto pelo Ministério da Justiça.

O estrangeiro deve residir legalmente há pelo menos 5 anos antes da data do pedido.

Dever ter pelo menos 18 anos de idade completos ou ser emancipado face à lei portuguesa, assim, não é permitido a menores de idade adquirir a nacionalidade por tempo de residência em Portugal.

O conhecimento da língua portuguesa é presumido para quem seja natural e nacional de países que tenha o idioma português como língua oficial há pelo menos 10 anos e que residam em Portugal, há pelo menos 5 anos, independentemente do título ou apresentar certificado para comprovar o conhecimento da língua portuguesa.

Deverá também comprovar que não foi condenado com sentença transitada em julgado, isto é, quando não couber mais recursos da decisão judicial condenatória, com pena de prisão igual ou superior a 3 anos, por crime punível segundo a lei portuguesa.

 

Combate ao terrorismo

Apesar de Portugal ser um país que não tem sofrido com ataques de terroristas nas últimas décadas, há uma preocupação das autoridades europeias devido ao crescimento nos últimos anos do terrorismo, especialmente após o ataque às torres gêmeas em Nova York ocorrido 11 de setembro de 2001 e ao metrô de Madrid ocorrido em 11 de março de 2004 e recentes ataques à França.

Dessa forma, deverá ser averiguado junto à Polícia Judiciária e ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, se o interessado na cidadania portuguesa não possui envolvimento com atividades relacionadas com a prática de terrorismo ou que não constitua um perigo ou ameaça para a segurança ou para a defesa nacional.

 

Efeitos da cidadania portuguesa por tempo de residência

Somente se torna cidadão português após o registro do assento de nascimento na Conservatória do Registo Civil e produz efeitos a partir deste momento.

A nacionalidade portuguesa será por naturalização. Apesar de não haver distinção entre portugueses originários e naturalizados, atualmente não poderá concorrer a determinados cargos políticos destinados à portugueses originários como os cargos de Primeiro-Ministro e Presidência da República.

No entanto, o naturalizado poderá transmitir a cidadania portuguesa também por naturalização aos filhos menores ou incapazes que já tenham nascidos antes da naturalização de seu pai ou de sua mãe. Já os filhos nascidos após a aquisição (naturalização) do genitor, poderão se tornar portugueses de origem.

Para além disso, será considerado cidadão português em todos os direitos e deveres de um cidadão português originário.

Ficou com alguma dúvida sobre o tema? Envie-nos um e-mail para cksassoadv@gmail.com.

Leia também: Transcrição de Casamento em Portugal, Homologação de Divórcio em Portugal, Nome e possibilidade de alteração, Alteração de Nome na Constância do Casamento e Ação de Retificação de Registro Civil, Cidadania Portuguesa: quem tem direito, Cidadania Italiana: quem tem direito, Perda da nacionalidade brasileira por naturalização voluntária

Deseja receber mais conteúdos como este? Siga-nos em nossas redes sociais: Facebook e Instagram.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *