Quanto custa homologar divórcio em Portugal?

Quanto custa homologar divórcio em Portugal

Antes de mencionarmos quanto custa homologar um divórcio estrangeiro em Portugal, é necessário entender de que forma deve ser feito o procedimento.

 

Da obrigatoriedade de manter o estado civil atualizado

Todo cidadão de nacionalidade portuguesa, seja originária ou adquirida, tem a obrigação legal de manter o seu estado civil atualizado perante o governo português.

Sendo assim, o casamento ocorrido no estrangeiro deve ser transcrito, bem como todos os atos da vida civil do indivíduo devem ser informados a Portugal e, somente a partir do reconhecimento em território português de referido ato é que este passará a ter validade em solo lusitano.

Alguns atos da vida civil celebrados no estrangeiro necessitam passar por revisão judicial, tais como o divórcio, adoção, união de facto (união estável) e outras sentenças estrangeiras.

 

Ação de revisão e confirmação de sentença estrangeira

O divórcio de um cidadão de nacionalidade portuguesa, seja originária ou adquirida, ocorrido no exterior, deverá ser homologado pelo Tribunal Português para passar a ter efeitos em Portugal.

Esta homologação é feita por meio de Ação de Revisão e Confirmação de Sentença Estrangeira, com representação de advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados em Portugal e não exige a presença do ex-casal em território luso, sendo todo o processo feito por procuração.

O Tribunal português não irá fazer um novo julgamento do divórcio realizado no Brasil, apenas irá verificar se o divórcio cumpre os mesmos requisitos da legislação portuguesa.

 

Documentos Necessários

Para que a ação de revisão e confirmação de divórcio seja apreciada pelo Tribunal português é necessário que esta esteja instruída com os seguintes documentos:

  • Certidão de casamento e respectiva transcrição em Portugal;
  • Certidão de nascimento do ex-cônjuge estrangeiro;
  • Certidão de nascimento do ex-cônjuge de nacionalidade portuguesa;
  • Documento(s) de identificação do(s) requerente(s);
  • Escritura pública de divórcio ou cópia das principais partes do processo judicial de divórcio, emitida e autenticada pelo Tribunal que a proferiu, com certidão de trânsito em julgado;
  • Procuração forense.

Importante ressaltar, ainda, que todo documento emitido no estrangeiro deve estar apostilado e acompanhado da tradução para o português, se tiver em outro idioma.

Conforme as particularidades de cada caso, o advogado orientará sobre a necessidade de eventuais outros documentos complementares.

 

Ficou com alguma dúvida sobre o tema? Envie-nos um e-mail para cksassoadv@gmail.com.

Leia também: Transcrição de Casamento em Portugal e Nacionalidade Portuguesa para Filhos e Netos, Nacionalidade portuguesa para descendentes de judeus sefarditas, Nacionalidade portuguesa pelo casamento ou união estável, Homologação de divórcio em Portugal, Homologação de união estável em Portugal, Retificação de Registro Civil, Registro tardio de nascimento..

Deseja receber mais conteúdos como este? Siga-nos em nossas redes sociais: Facebook e Instagram.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *