Reconhecimento de união estável brasileira em Portugal

Quem convive em regime de união estável no Brasil pode requerer o reconhecimento desta união em Portugal, podendo usufruir de diversos benefícios no país lusitano O regime da união estável no Brasil, em linhas gerais, é aquela configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família, podendo ser formalizada pelo casal ou reconhecida em ação judicial. Atualmente os tribunais brasileiros têm reconhecido o regime da união estável formadas entre pessoas do mesmo sexo. Em Portugal, o regime da união estável é chamado de união de facto. Se aplicam aos casais maiores de 18 anos e que vivam juntos há mais de dois anos, independentemente do sexo, desde que:
  • Não sejam parentes na linha reta ou no segundo grau da linha colateral ou afinidade na linha reta;
  • Não possua demência notória, mesmo com intervalos lúcidos;
  • Não seja condenado como autor ou cúmplice por homicídio doloso (com a intenção de matar) ou tentativa de homicídio doloso, contra o cônjuge do outro.
Citamos alguns exemplos de benefícios de obter o reconhecimento da união de facto em Portugal:
    • Nacionalidade portuguesa: quem viva há mais de três anos, à data da declaração, em união de facto com cidadão português, pode adquirir a nacionalidade portuguesa;
    • Reagrupamento familiar: O parceiro que mantenha união de facto com nacional português ou com cidadão estrangeiro que tenha autorização de residência em Portugal, também poderá obter a autorização de residência pelo reagrupamento familiar para que possa morar em Portugal;
    • Medidas de proteção das pessoas que vivam em economia comum: Benefício do regime jurídico de férias, faltas e licenças e preferência na colocação dos funcionários da Administração Pública equiparado ao dos cônjuges; proteção da casa de morada comum; transmissão do imóvel arrendado (locado) por morte;
    • Tributação conjunta do IRS;
Para ter o reconhecimento da união de facto em Portugal é necessário contratar um advogado devidamente habilitado na Ordem dos Advogados portugueses para que este proponha a competente ação judicial no Tribunal português. Deixe a sua dúvida ou sugestão sobre esse artigo em nosso e-mail: cksassoadv@gmail.com

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