Vistos para Portugal

Principais categorias de vistos para Portugal

Os brasileiros estão isentos de visto para viajar à Portugal a turismo, desde que não exceda o período de 90 dias a cada 180 dias, podendo ser prorrogado por mais 90 dias se comprovado o motivo. Para os demais períodos é exigido visto de longa duração a todos os nacionais de Estados terceiros que pretendam permanecer em Portugal para períodos superiores a 90 dias ou para demais finalidades que não o turismo. O exigência do visto não se aplica aos cidadãos de um Estado membro da União Europeia, de um Estado parte no Espaço Económico Europeu ou de um Estado terceiro com quem a Comunidade Europeia tenha concluído um acordo de livre circulação de pessoas e, aos membros da família de cidadãos portugueses ou dos cidadãos estrangeiros acima referidos, devendo contudo, estar atento às demais regras de permanência em território português. Abaixo elencamos os principais tipos de vistos para Portugal:

  1. Visto Schengen:O Visto Schengen é uma autorização emitida para efeitos de escalas, trânsito ou intenção de estadia de curta duração de até 90 dias em cada período de 180 dias em um dos Estados Membros da União Europeia. Pode ser concedido para situações de turismo, visita familiar, negócios, trabalho sazonal, trânsito, entre outros.O portador do visto schengen pode ter ainda sua entrada recusada na União Europeia, se não demonstrar nos controles de fronteiras que dispõe de meios suficientes para cobrir a sua estada e a viagem de regresso ao país de origem, bem como tiver seu nome inscrito no
  2. Um visto de curta duração não confere automaticamente o direito de entrar no espaço Schengen. Na fronteira (ou em qualquer outro controlo) pode ter de mostrar o visto mas também de fornecer documentação suplementar, por exemplo informações que mostrem que dispõe de meios suficientes para cobrir a sua estada e a viagem de regresso.

Prestamos assessoria jurídica para obtenção de vistos e autorização/renovação de residência em Portugal para estada temporária ou para autorização de residência, de acordo com a necessidade de cada cliente, seja para estudantes, aposentados e pessoas que vivam de rendimentos, investidores, transferência de trabalhadores entre empresas, empreendedores, empresários,  reagrumento familiar, trabalhos temporários para atividades desportivas, atletas, TI, artistas e músicos, formação profissional, estágio e voluntariado.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *