Ações Judiciais de Homologação e Revisão de Sentenças Estrangeiras

Todos os cidadãos portugueses são obrigados por lei a manter seu estado civil atualizado em sua documentação. Em muitos casos que envolvem pedidos de nacionalidade portuguesa por descendentes, sejam eles filhos ou netos de portugueses, será exigido providenciar a atualização do estado civil do ascendente português que se casou ou se divorciou no país estrangeiro, antes ou durante o procedimento de obtenção da nacionalidade. O mesmo ocorre com pessoas que convivem com cidadãos portugueses sem serem casadas com esta e querem ter essa união estável reconhecida em Portugal, para fins de obtenção da nacionalidade portuguesa, para fins de inventário e partilha de bens ou mesmo por motivação pessoal, podem requerer o reconhecimento mediante a revisão e homologação da escritura ou sentença estrangeira perante a Justiça portuguesa. Dessa forma, o cidadão português deve sempre manter atualizado os atos da vida civil, tais como o casamento, óbito, divórcio, união estável (união de facto, em Portugal), nascimento de filhos, adoção, entre outros. Nos casos de divórcio ou separação ocorridos em qualquer país estrangeiro, para que surta efeito em Portugal, a Sentença estrangeira que decretou a separação e/ou divórcio deverá ser revisada e homologada pela Justiça Portuguesa, que verificará se tal ato não contraria às normas jurídicas nacional. Lembrando que no Brasil é possível realizar o divórcio consensual e o reconhecimento da união estável pela via administrativa, através de escritura pública, por intermédio de um Cartório de Notas. Porém, mesmo nestes casos, deverá a referida escritura de divórcio ou de reconhecimento de união estável ser revisada e homologada pelo Tribunal em Portugal. Realizada a revisão e homologação da sentença estrangeira, a Sentença ou Escritura de divórcio será registrada através de averbação para que finalmente o ato tenha validade perante Portugal. Atuamos em processos judiciais de homologação e revisão de sentenças estrangeira para que tenha validade em Portugal ou no Brasil, tais como ações de divórcio, união estável, pensão de alimentos, adoção, regulamentação de visitas, cobranças de dívidas, perante os Tribunais portugueses e brasileiros.