Alterações à nacionalidade portuguesa para descendentes de judeu sefardita

Alterações à nacionalidade portuguesa para descendentes de judeu sefardita

Após muita especulação e diversos projetos legislativos para alterar ou até mesmo revogar completamente a possibilidade de requerimento da nacionalidade portuguesa para descendentes de judeus sefarditas, foi promulgada no passado dia 24 a décima alteração à lei da nacionalidade portuguesa.

Com isso, os controversos requisitos introduzidos pelo Regulamento da Nacionalidade não só foram mantidos como também se abriu uma nova possibilidade, em caráter excepcional e transitório, a ser aplicado até que as recentes alterações à lei da nacionalidade entrem em vigor.

Para os pedidos ao abrigo do art. 6º, nº 7, da Lei da Nacionalidade Portuguesa a partir de 01/09/2022 até o início da vigência das alterações à lei da nacionalidade, os requerentes devem cumprir os seguintes requisitos:

– Demonstração da tradição de pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa, com base em requisitos objetivos comprovados de ligação a Portugal (apelidos, idioma familiar, descendência direta ou colateral), bem como um dos requisitos a seguir:

  1. Titularidade, transmitida mortis causa, de direitos reais sobre imóveis sitos em Portugal, de outros direitos pessoais de gozo ou de participações sociais em sociedades comerciais ou cooperativas sediadas em Portugal; OU
  2. Realização de deslocações regulares ao longo da vida do requerente a Portugal que atestem uma legação efetiva e duradoura a Portugal; OU
  3. Titularidade de autorização de residência há mais de um ano.

 

A partir da entrada em vigor da décima alteração à Lei da Nacionalidade, os requerentes descendentes de judeus sefarditas deverão cumprir os seguintes requisitos:

– Demonstração da tradição de pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa, com base em requisitos objetivos comprovados de ligação a Portugal (apelidos, idioma familiar, descendência direta ou colateral);

– Residência legal em território português período de pelo menos três anos, seguidos ou interpolados.

 

Além disso, foi instituída a criação de uma comissão especial que fará uma homologação final da certificação da demonstração de tradição de pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa, com base em requisitos objetivos de ligação a Portugal.

Esta comissão especial será integrada por representantes dos serviços competentes em razão da matéria, investigadores ou docentes em instituições de ensino superior em estudos sefarditas e representantes de comunidades judaicas radicadas em Portugal, com estatuto de pessoa coletiva religiosa.

 

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