Nacionalidade Portuguesa

A nacionalidade portuguesa pode ser por atribuição ou aquisição, mediante o cumprimento de certos requisitos previstos na legislação portuguesa.

Nacionalidade por atribuição:

A nacionalidade portuguesa por atribuição é concedida aos filhos e netos biológicos de portugueses nascidos em Portugal ou no estrangeiro, bem como para indivíduos nascidos em Portugal, filhos de estrangeiros, se pelo menos um dos pais também tiver nascido e viver em Portugal legalmente ou não, ao tempo do nascimento.

Poderá também ser atribuída a nacionalidade portuguesa para os nascidos em Portugal, filhos de estrangeiros que não se encontrem a serviço do respecivo Estado, que não declarem não querer ser portugueses, desde que, no momento do nascimento, um dos pais resida em Portugal há pelo menos dois anos.

Aos nascidos no terriório português e que não possuam outra nacionalidade, são os casos dos apatridas.

A atribuição da nacionalidade portuguesa produz efeitos desde o nascimento, sem prejuízo da validade das relações jurídicas anteriormente estabelecidas com base em outra nacionalidade, sendo dessa forma reconhecida como nacionalidade originária.

Nacionalidade por aquisição:

A lei portuguesa também prevê a possibilidade de obter a nacionalidade portuguesa por aquisição.

São os casos de casamento ou união estável com cidadão português, adoção, naturalização por tempo de residência legal em Portugal, filhos de estrangeiros nascidos em Portugal a menos dois anos e residentes a pelo menos 5 anos, apatridas.

Os efeitos da nacionalidade portuguesa por aquisição só se produzem a partir da data do registro.

 

Para ler as informações detalhadas sobre cada caso de nacionalidade portuguesa, clique nos links abaixo:

Nacionalidade portuguesa por atribuição:

Nacionalidade portuguesa por aquisição:

 

Mais informações ou dúvidas, escreva um e-mail para: cksassoadv@gmail.com Siga-nos em nossas redes sociais para ler mais conteúdos informativos como este: Facebook e Instagram