- Detenção de 25% do capital social, de forma direta (propriedade) ou indireta (direitos de voto);
- Direitos especiais que permitem controlar a entidade;
- Em casos especiais, a direção de topo (gerente, administrador, diretor, etc).
Registro de Beneficiário Efetivo
O registro do beneficiário efetivo é obrigatório para todas as entidades constituídas em Portugal ou que aqui pretendam fazer negócios.
Todas as empresas, associações, fundações, entidades empresariais, sociedades civis, cooperativas, fundos ou trusts constituídas em Portugal ou que pretendam alí fazer negócios, têm de ter os seus beneficiários efetivos registrados.
O Registro de Beneficiário Efetivo foi criado para cumprir a Diretiva da União Europeia n. 2015/849 com o objetivo de identificar todas as entidades nacionais e internacionais que atuam em Portugal, aumentando a transparência, a confiança e a segurança das transações económicas, prevenir e combater o branqueamento de capitais e o financiamento de terrorismo.
O beneficiário efetivo é a pessoa física que controla, através da propriedade das participações sociais ou de outros meios, uma empresa, associação, fundação, entidade empresarial, sociedade civil, cooperativa, fundo ou trust, através de participações sociais ou de outros meios definidos em lei, conforme exemplos: