Transcrição de casamento em Portugal

Transcrição de casamento em Portugal

O casamento de nacional português ocorrido fora de Portugal deve passar por processo de transcrição de casamento para que produza efeitos em território português.

Casamento celebrado no estrangeiro

A cidadã ou o cidadão português que tenha casado no estrangeiro, perante as autoridades locais, deve transcrever seu casamento em Portugal. Somente após a transcrição é que este casamento passará a ter validade e produzirá seus efeitos no ordenamento jurídico português.

O requerimento de transcrição de casamento pode ser feito junto ao consulado português ou perante qualquer uma das Conservatórias do Registo Civil, diretamente ou por procurador.

O consulado português serve como mero intermediário, na medida em que apenas remete a documentação à Conservatória dos Registos Centrais de Lisboa.

 

Da Obrigatoriedade de Atualização do Estado Civil

Todo cidadão português tem a obrigação legal de manter seu estado civil atualizado perante o governo português. Isso significa que devem ser transcritos em Portugal o casamento celebrado no estrangeiro, bem como o divórcio ocorrido no estrangeiro deve ser revisto e confirmado pelo Tribunal Português para passar a ter validade em Portugal.

O artigo 1° do Código do Registro Civil Português determina a obrigatoriedade do registro civil de seus cidadãos.

O Decreto-Lei n° 237-A/2006, de 14 de dezembro, em seu artigo 50°, n° 3 também determina:

3 – Além do registo de nascimento, são obrigatoriamente transcritos no registo civil português todos os actos de estado civil lavrados no estrangeiro e referentes a indivíduos a quem tenha sido atribuída a nacionalidade portuguesa ou que a tenham adquirido.

 

Quem pode requerer?

A transcrição de casamento pode ser requerida por qualquer um dos cônjuges, pelos filhos, netos do cidadão de nacionalidade portuguesa ou por qualquer pessoa interessada.

 

Documentos Necessários para a transcrição de casamento

Para ter o casamento transcrito, a pessoa interessada deve apresentar os seguintes documentos:

– Certidão de casamento em inteiro teor apostilada;

– Certidão de nascimento em inteiro teor apostilada do cônjuge estrangeiro;

– Certidão de nascimento do cônjuge de nacionalidade portuguesa;

– Cópia autenticada e apostilada do documento de identificação do requerente;

– Procuração.

 

Todos os documentos emitidos em idioma estrangeiro devem ser traduzidos e certificados para o português.

 

Pacto ou Convenção Antenupcial

Na hipótese de existência de pacto ou convenção antenupcial, este deve ser apresentado junto com os demais documentos para transcrição do casamento, devidamente legalizado (apostilado).

 

Quanto custa?

De acordo com o RERN – Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado – os emolumentos para a transcrição de casamento são de 120€ (art. 18°, n° 3.1).

Na existência de pacto antenupcial as custas devidas passam a 150€ (art. 18°, 4.2).

 

Quanto tempo demora?

O prazo médio para que seja concluída a transcrição de casamento varia de acordo com o local escolhido para a realização da transcrição do casamento.

Quando feito perante os consulados os tempos superam 12 meses, pois estes enviam para a Conservatória Central em Lisboa, que também trata de outros assuntos e recebe inúmeros pedidos de todos os locais do mundo.

Por outro lado, quando realizado diretamente em Portugal junto a uma das conservatórias do Registo Civil, o tempo médio de conclusão é de 20-40 dias.

 

O que ocorre se não transcrever o casamento?

A omissão dos atos vida civil, além de ser ilegal, pois afronta o disposto no art. 1° do código do registo civil português e art. 50°, n° 3, do Decreto-Lei n° 237-A/2006, também pode gerar consequências e até invalidação de atos.

Uma das principais consequências é a impossibilidade de emissão e atualização dos documentos portugueses (cartão de cidadão e passaporte).

Além disso, os filhos de cidadão português que queiram reconhecer a nacionalidade portuguesa também devem realizar a transcrição do casamento dos genitores, de modo a comprovar o estabelecimento da filiação na menoridade. E, ainda, nos casos de alteração de nome dos genitores após o casamento. Caso contrário, o nome dos genitores ficará desatualizado.

Do mesmo modo, o cônjuge de cidadão português que queira requerer a própria nacionalidade portuguesa pelo casamento ou até mesmo morar em Portugal ou na Europa com seu cônjuge deve, antes de tudo, ter o seu casamento transcrito em Portugal.

 

Ficou com alguma dúvida? Envie um e-mail para cksassoadv@gmail.com.

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