Homologação de divórcio estrangeiro em Portugal

Homologação de divórcio estrangeiro em Portugal

Antes de tratar da homologação de divórcio estrangeiro em Portugal, devemos ter em mente que o Código do Registo Civil português determina que todo cidadão ou cidadã de nacionalidade portuguesa deve manter atualizado o estado civil.

Isso significa que os atos da vida civil ocorridos fora de Portugal, tais como casamento, divórcio, óbito, devem ser transcritos ou homologados para que tenham validade em território nacional.

Além disso, o Decreto-Lei nº 237-A/2006 determina que esta obrigatoriedade se aplica a todos os cidadãos ou cidadãs portuguesas, independentemente de a nacionalidade portuguesa ser originária ou naturalização.

O casamento ocorrido no estrangeiro deve ser transcrito em Portugal para produzir efeitos na ordem jurídica portuguesa. Somente após a transcrição do casamento em Portugal é que será possível homologar o divórcio.

 

Ação de Revisão e Confirmação de Sentença Estrangeira

A ação de homologação de divórcio em Portugal tem o nome de ação de revisão e confirmação de sentença estrangeira.

Trata-se de uma ação em que o juiz verificará se o divórcio estrangeiro cumpre determinados requisitos da legislação portuguesa, de modo que seja possível a revisão e confirmação da decisão estrangeira, passando esta a ser válida em Portugal.

É uma ação judicial que tramitará perante o Tribunal da Relação de Portugal, por intermédio de um advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados de Portugal.

O processo de revisão e confirmação de sentença estrangeira não tem por objeto a análise ou reanálise dos fatos, mas apenas a verificação de requisitos formais, que estão previstos no artigo 980 do Código de Processo Civil português.

Dentre os requisitos formais podemos citar a citação dos cônjuges no processo de divórcio a ser revisto, se a decisão foi proferida por juiz ou órgão competente no país de origem, se foram respeitados os princípios do contraditório e ampla defesa, se a decisão transitou em julgado, dentre outros.

Tanto uma sentença brasileira de divórcio como uma escritura pública brasileira de divórcio devem passar por ação de revisão e confirmação perante o Tribunal português para quem tenham validade em Portugal.

 

Documentação necessária

Para que o processo de revisão e confirmação de sentença estrangeira seja apreciado é necessário que sejam apresentados os seguintes documentos:

  • Certidão de casamento e respectiva transcrição em Portugal;
  • Certidão de nascimento do ex-cônjuge estrangeiro;
  • Certidão de nascimento do ex-cônjuge de nacionalidade portuguesa;
  • Documento(s) de identificação do(s) requerente(s);
  • Escritura pública de divórcio ou cópia das principais partes do processo judicial de divórcio, emitida e autenticada pelo Tribunal que a proferiu, com certidão de trânsito em julgado;
  • Procuração forense.

Importante ressaltar, ainda, que todo documento emitido no estrangeiro deve estar legalizado (apostilado) e, caso esteja em idioma diverso do português, deve estar acompanhado da tradução.

Conforme as particularidades de cada caso, o advogado orientará sobre a necessidade de eventuais outros documentos complementares.

 

Quanto tempo demora?

O prazo de duração deste tipo de ação dependerá da forma como é apresentado perante o Tribunal e da demanda da Seção que irá avaliar o caso.

Normalmente, as ações em que ambos os ex-cônjuges estejam representados pelo mesmo advogado e estejam de comum acordo tendem a ser mais rápidas e as custas processuais são menores.

 

O que ocorre depois?

Uma vez revista e confirmada a sentença estrangeira pelo Tribunal da Relação, este informará a Conservatória dos Registos Civis para que procedam a averbação do divórcio no assento de nascimento do ex-cônjuge de nacionalidade portuguesa, sendo esta a comprovação da atualização de seu estado civil.

 

Ficou com alguma dúvida? Envie um e-mail para cksassoadv@gmail.com.

 

Leia também: Nacionalidade Portuguesa para filhos, Nacionalidade Portuguesa para netos e Nacionalidade Portuguesa pelo casamento antes de 1981 ou depois de 1981.

 

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