Nacionalidade portuguesa

Nacionalidade portuguesa

Nacionalidade portuguesa – saiba quem tem direito à pleitear a nacionalidade portuguesa por atribuição ou naturalização segundo a legislação vigente atual.

A lei 37/81, de 3 de outubro determina quem tem direito a requerer a cidadania portuguesa, seja ela por atribuição ou aquisição.

A nacionalidade por atribuição, dita também originária, é aquela que produz efeitos a partir do nascimento.

Já a nacionalidade por aquisição, também chamada de derivada, é adquirida mediante naturalização, ou seja, quando alguém adquire a nacionalidade portuguesa, passando a ser nacional português a partir do momento da lavratura do assento de nascimento.

 

Quem tem direito a obter a nacionalidade portuguesa?

Nacionalidade portuguesa por atribuição ou originária

  • Filho (a) de um cidadão português – pai, mãe ou ambos os genitores tenham nascido em Portugal ou tenha adquirido a nacionalidade portuguesa por também ser filho de um cidadão português;
  • Neto(a) de um cidadão português – pai (ou mãe) não adquiriu a nacionalidade portuguesa;
  • Filhos de estrangeiros residentes em Portugal.

Aos filhos e netos, uma vez atribuída a nacionalidade nos moldes acima, são considerados portugueses desde a data do nascimento e podem transmitir a nacionalidade portuguesa para os seus descendentes (filhos, netos, bisnetos etc).

Nacionalidade portuguesa por aquisição ou derivada (Naturalização)

  • Esposa de cidadão português, cujo casamento tenha ocorrido antes de 3 de Outubro de 1981. Somente aplica-se às mulheres, que passam a ser portuguesas desde a data do casamento;
  • Cônjuge de cidadão português, casado há mais de três anos;
  • Filho adotado por nacional português;
  • Companheiro(a) de cidadão português há mais de três anos;
  • Descendentes de judeus sefarditas portugueses;
  • Filhos menores e nascidos em data anterior à aquisição de nacionalidade do pai (ou mãe);
  • Quem tenha perdido a nacionalidade portuguesa e pretenda readquirir a nacionalidade portuguesa. Esta modalidade é possível para aqueles que, em data anterior à entrada em vigor da Lei da Nacionalidade, perderam a nacionalidade portuguesa por efeito do casamento com estrangeiro ou da aquisição voluntária de nacionalidade estrangeira;
  • Filhos menores ou incapazes de pai ou mãe que tenha adquirido a nacionalidade portuguesa;
  • Residentes legais há pelo menos cinco anos em território português;
  • Quem tenha nascido numa ex-colônia portuguesa quando esta ainda pertencia a Portugal e, portanto, necessita fazer a Conservação da nacionalidade portuguesa.

Além disso, há outras particularidades que devem ser cumpridas para que possa obter a nacionalidade portuguesa.

Ficou com alguma dúvida sobre o tema? Envie-nos um e-mail para cksassoadv@gmail.com.

Leia também: Nacionalidade Portuguesa para filhos, Nacionalidade Portuguesa para netos e Nacionalidade Portuguesa pelo casamento antes de 1981 ou depois de 1981.

 

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