Não me identifico com meu nome

Não me identifico com meu nome

Muitas pessoas têm dúvidas e recebemos com frequência mensagens como “não me identifico com meu nome”, “não gosto do meu nome”, “tenho vergonha do meu nome de registro”, dentre outras.

Mas, afinal, o que fazer nestas situações?

Primeiramente, devemos esclarecer que a legislação brasileira tem como regra a imutabilidade do nome. Porém, em situações excepcionais e devidamente motivadas, são previstas algumas possibilidades de alteração de nome.

O nome é um elemento da personalidade da pessoa humana e a função é a identificação e individualização da pessoa na sociedade.

O nome é composto por prenome, sobrenome e, em alguns casos, agnome. O prenome é o primeiro nome, que pode ser simples ou composto. Já o sobrenome corresponde aos apelidos de família (paterno e/ou materno) e vem logo após o prenome. Enquanto o agnome serve para diferenciar parentes próximos que tenham o mesmo nome, como Filho, Júnior, Neto, Sobrinho ou grau de geração, como Segundo, Terceiro.

O nome é dotado de proteção e produz efeito jurídicos, além de integrar os direitos da personalidade do indivíduo.

 

Possibilidade de Alteração do Nome

A lei de registro público admite algumas possibilidades de alteração do prenome e a jurisprudência também tem sido mais flexível à regra de imutabilidade do nome, desde que não haja prejuízos a terceiros e o pedido de alteração seja devidamente justificado.

Embora deva ser analisado separadamente, os casos mais comuns de alteração de nome aceitos no judiciário são referentes a:

  • Erros de grafia

  • Nomes constrangedores ou vexatórios, que possam expor a pessoa ao ridículo

  • Vítimas e testemunhas de crimes

  • Homonímia (nome igual ao de outra pessoa)

  • Inclusão de apelido público notório (nome que é conhecido no meio social)

  • Retificação de sobrenome que por algum motivo foi grafado errado

  • Inclusão de sobrenome materno ou paterno

  • Inclusão de sobrenome do pai ou mãe socioafetivo

  • Homonímia (nome igual ao de outra pessoa)

  • Inclusão ou exclusão do sobrenome do cônjuge na constância do casamento

  • Exclusão do sobrenome do cônjuge após o divórcio

  • Adoção

 

Como fazer o pedido de alteração?

Os pedidos de alteração de prenome ou sobrenome devem ser feitos judicialmente, por meio de advogado, através de ação de retificação de registro civil.

O poder judiciário é acionado para que um juiz decida sobre a alteração ou não do nome. Deverão ser apresentados todos os documentos necessários e que comprovem o erro ou o motivo pelo qual está sendo solicitada a alteração.

Deve ser comprovado, também, que tal alteração não representará fraude ou danos a terceiros.

Caso o juiz entenda que se deva proceder à retificação, mandará expedir um mandado judicial de averbação para o cartório de registro civil onde está o ato, para que este proceda à retificação com base na ordem judicial. O cartório averba a retificação à margem no livro de registro e expede a certidão correta.

 

Ficou com alguma dúvida sobre o tema? Envie-nos um e-mail para cksassoadv@gmail.com.

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